Atividades esportivas, públicas e privadas, continuam suspensas

Após a divulgação do decreto nº 204/2020, na manhã desta quinta-feira, dia 23, a Secretaria de Esporte e Lazer de Marechal Rondon recebeu muitos questionamentos sobre a realização de atividades esportivas em locais públicos e privados, principalmente quanto ao futebol e futsal amador.
O decreto é claro, de que as atividades continuam suspensas, com ressalva as hipóteses de caminhadas e corridas individuais na pista de atletismo do Estádio Municipal Valdir Schneider e no Parque Ecológico Rodolfo Rieger, com exigência de distanciamento mínimo de dois metros pessoa a pessoa.

O decreto n° 126/2020, traz a seguinte redação:

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Art. 26. A realização de eventos, shows e demais atividades públicas governamentais ou privadas no Município, sejam artísticas, esportivas, culturais, sociais ou científicas e congêneres, estão suspensas, por prazo indeterminado, para evitar aglomeração de pessoas e consequentemente, transmissão comunitária de COVID-19.
§ 1º Incluem-se nas atividades suspensas por este Decreto:
I – competições desportivas, atividades de treinamento e programações da Secretaria Municipal de Esportes.

VII – as atividades nas quadras desportivas, em praças, em todos os parques infantis e no Parque Ecológico Rodolfo Rieger, ressalvada as hipóteses de caminhadas individuais, neste último, com exigência de distanciamento mínimo de 2m (dois metros) pessoa a pessoa;

Já o decreto nº 204/2020 destaca:

Art. 5º O inciso VII, do § 1º, do art. 26, do Decreto Municipal nº 126/2020, de 30 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. …
§ 1º …
VII – as atividades nas quadras desportivas, em praças, em todos os parques infantis e no Parque Ecológico Rodolfo Rieger, ressalvada as hipóteses de caminhadas e corridas individuais, neste último e na pista de atletismo do Estádio Municipal Valdir Schneider, com exigência de distanciamento mínimo de 2m (dois metros) pessoa a pessoa”.